Queridos leitores,
Pesquisando sobre outros modelos de escolas e suas gestões, encontrei um link interessante. O IGEC Inspeção Geral de Educação e Ciência é um órgão fiscalizador das escolas de Portugal. Veja como lá existe um acompanhamento sério das práticas gestoras e de ensino de suas escolas. Meu marido esteve em Viana do Castelo por 04 meses e ficou de fato encantado com o sistema e de como levam a sério a questão da educação em sentido amplo: Social, cultural e científico.
A principal finalidade das auditorias é informar os responsáveis das organizações auditadas acerca das condições de funcionamento ou de prestação de serviço destas e recomendar soluções que permitam melhorar os resultados da gestão.
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Pesquisando sobre outros modelos de escolas e suas gestões, encontrei um link interessante. O IGEC Inspeção Geral de Educação e Ciência é um órgão fiscalizador das escolas de Portugal. Veja como lá existe um acompanhamento sério das práticas gestoras e de ensino de suas escolas. Meu marido esteve em Viana do Castelo por 04 meses e ficou de fato encantado com o sistema e de como levam a sério a questão da educação em sentido amplo: Social, cultural e científico.
Acompanhamento
O Acompanhamento visa observar e acompanhar a ação educativa desenvolvida pelas escolas e pelos agrupamentos de escolas, de modo a obter um melhor conhecimento dos processos de implementação das medidas de política educativa.
Pretende-se que estas atividades se constituam como indutoras de melhores práticas de organização e funcionamento das escolas e dos agrupamentos de escolas e, consequentemente, contribuam para a melhoria das aprendizagens e dos resultados escolares dos alunos.
Auditoria
Através das atividades de Auditoria, a IGEC procede à análise dos atos de gestão praticados pelas escolas e pelos estabelecimentos de ensino num determinado período de tempo, segundo critérios de conformidade, eficácia, eficiência, pertinência e coerência. Tal análise tem por referência a legislação em vigor, as normas ou os regulamentos das organizações e os contratos celebrados com entidades públicas.
A auditoria pauta-se por princípios de independência e transparência na análise dos atos de gestão praticados por entidades públicas e entidades privadas que tenham contrato com o Estado para a prestação de serviços públicos.
Provedoria e Ação Disciplinar
A provedoria visa a salvaguarda, a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos e a equidade e justiça do Sistema Educativo. Traduz-se na análise e tratamento de queixas dos utentes e agentes do Sistema Educativo, podendo evoluir para um procedimento disciplinar, sob a forma de inquérito ou de processo disciplinar.
As queixas podem ser apresentadas, por carta, fax, correio eletrónico (igec@igec.mec.pt) ou formulário dee-atendimento. Antes de formularem a queixa à IGEC, os utentes e agentes do Sistema Educativo devem, sempre que possível, expor essa situação aos órgãos competentes do agrupamento de escolas/escola não agrupada, do estabelecimento de ensino superior ou do organismo/serviço.
A ação de provedoria é exercida pelas áreas territoriais de inspeção da IGEC, às quais cabe apreciar as queixas apresentadas pelos utentes e agentes do Sistema Educativo e determinar o procedimento considerado mais adequado ao respetivo tratamento, podendo realizar uma diligência preliminar que visa essencialmente delimitar o objeto da queixa e precisar os seus fundamentos de forma rápida e expedita. Quando essas queixas recaem sobre matéria da competência do diretor do agrupamento de escolas/escola não agrupada, do reitor/presidente/diretor da instituição/estabelecimento de ensino superior ou do diretor-geral dos estabelecimentos escolares, através dos delegados regionais de educação, são-lhe remetidas diretamente. As queixas relativas a organismos/serviços da Educação e Ciência são analisadas diretamente pela IGEC após audição das partes envolvidas.
As queixas recebidas na Sede da IGEC são enviadas às áreas territoriais de inspeção para determinação do procedimento mais ajustado à situação.
Anote-se que os diretores de agrupamentos/escolas não agrupadas e o reitor/presidente/diretor da instituição/estabelecimento de ensino superior têm poder disciplinar sobre pessoal docente, não docente e alunos. Por sua vez, o diretor-geral dos estabelecimentos escolares, através dos delegados regionais de educação, tem poder disciplinar sobre o órgão de administração e gestão dos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas.
Porém, quando, em resultado de uma intervenção inspetiva, se conclui pela existência de ilícitos disciplinares, o Inspetor-Geral tem competência para instaurar o correspondente procedimento disciplinar.
Por sua vez, as queixas que digam respeito ao funcionamento de outros setores da administração e/ou à ação de entidades privadas sobre as quais o Ministério da Educação e Ciência não detenha poderes de tutela, recebidas na Sede ou nas áreas territoriais de inspeção, são remetidas aos serviços competentes da administração central, regional ou local, disso se dando conhecimento ao interessado.
À IGEC cabe ainda representar o Ministério da Educação e Ciência junto dos tribunais administrativos em ações e incidentes decorrentes da prossecução da missão da IGEC.
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